Regulamento do Desconto Amigo
- Válido somente para pais com filhos matriculados em 2019.
- Será concedido 5% de desconto, para o contratante que indicar um aluno novo e este for efetivamente matriculado. Caso o contratante tenha mais de um filho, o desconto será dado na parcela do de menor idade.
- O percentual de desconto será aplicado nas parcelas vincendas de Fevereiro a Dezembro/20.
- A indicação só será válida, caso o indicado informe no ato do cadastro no atendimento o nome do contratante que o indicou. Vedado a concessão de qualquer desconto por avisos posteriores.
- Caso o contratante indique mais de um aluno, os descontos serão cumulativos e limitados a 100% do valor da anuidade do(s) filho(s) do contratante.
- O percentual de desconto concedido somente será válido para o ano letivo de 2020.
- Caso o contratante cancele o contrato com a escola durante o ano letivo vigente, o mesmo perderá o direito ao desconto, sem haver qualquer obrigação de pagamento de valores futuros pela escola ao contratante.
- Em caso do aluno novo indicado só efetivar a matrícula após o início das aulas, os descontos serão concedidos a partir da parcela vincenda subsequente a matrícula.
- Se o aluno indicado cancelar a matrícula até o mês de Março/20, o contratante que o indicou perderá os 5% da indicação.
- Se o aluno indicado cancelar a matrícula após o mês de Março/20, o desconto será mantido até o mês de Dezembro/20.